Background

A contabilidade
que a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Notícias

ICMS/RS: Novas Regras para a Restituição do ICMS-ST

Publicada a Instrução Normativa RE Nº 78/2026 que estabelece novas regras de escrituração para a restituição do ICMS nas operações de entrada de mercadorias sujeitas a nova Substituição Tributária pela saída com efeitos a partir de 01/10/2026.

Para a restituição do imposto pago por força da substituição tributária decorrente da hipótese prevista na Nota 04, inciso III, art. 23, Livro III do RICMS/RS, ao final de cada período de apuração o contribuinte deverá emitir NF-e utilizando o CFOP 1.603, informando o valor total do crédito adjudicado e referenciando todas as chaves das NF-e que deram origem ao crédito adjudicado.

O contribuinte deverá informar na EFD os seguintes registros, de acordo com as regras previstas no Guia Prático da EFD, associados ao respectivo registro C100:

1) C113, para cada documento fiscal de aquisição que deu origem ao crédito adjudicado, com o preenchimento do campo 10, CHV_DOCe;

2) C190, informando o valor total do crédito adjudicado no campo 7, VL_ICMS;

3) C197, por código do item das mercadorias que deram origem ao crédito adjudicado conforme documento fiscal de aquisição, informando o código RS99993018 no campo 2, COD_AJ, o código do item da mercadoria no campo 04, COD_ITEM, e o valor do crédito adjudicado totalizado por item no campo 07, VL_ICMS.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

IDEALLY Contabilidade

IDEALLY Contabilidade

Recursos Humanos
Adriano

WhatsApp
WhatsApp