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ICMS/SP: Obrigatoriedade da DC-e a partir de 01.10.2025

Publicada a Portaria SRE Nº 28 DE 02/06/2025 (DOE de 02.06.2025), que regulamenta as disposições do Ajuste SINIEF Nº 5 DE 08/04/2021, instituindo a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) no Estado de São Paulo, a partir de 01.10.2025.

A DC-e tem a finalidade de amparar o transporte de mercadorias remetidas por “não contribuintes” ou nos casos em que a operação não exija a emissão de documento fiscal pelo remetente.

E também servirá para amparar a devolução de mercadoria, quando realizada por 'não contribuinte'; contudo, neste caso, não afasta a emissão da Nota Fiscal de Entrada pelo vendedor original.

O contribuinte paulista já poderá emitir a DC-e por “opção” antes da obrigatoriedade efetiva que será 01.10.2025.

Por fim, o Portal Oficial da DC-e está disponível no seguinte link: Portal DC-e.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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