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Notícias

ICMS/PR: Diferimento do ICMS nas operações com algodão em pluma

Publicado o Decreto 10.267/2025 (DOE de 11.06.2025), que altera o art. 31 do Anexo VIII do RICMS/PR – Decreto 7871/2017.

A citada alteração estende a aplicação do Diferimento do ICMS nas operações com “Algodão em Pluma”.

Antes da presente alteração o Diferimento do ICMS era aplicado somente nas operações com “Algodão em Caroço e seus Derivados”.

Redação Atual

Nova Redação

Algodão em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter)

Algodão em pluma ou em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter);

A presente alteração entra em vigor em 11.06.2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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